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Título Dúvidas

Perguntas Freqüentes

Gerais

1 - Existe algum procedimento que não seja coberto pelo Saúde CAIXA?

Sim. As informações referentes aos procedimentos não cobertos pelo Saúde CAIXA podem ser obtidas aqui, ou na Gerência de Filial de Gestão de Pessoas.

2 - Qual a carência para utilização do Saúde CAIXA?

Para utilização do Plano não têm carência. 
Alguns procedimentos tem carência após a primeira utilização, que variam de acordo com o procedimento. Por exemplo, as consultas em uma mesma especialidade têm carência de 15 dias entre uma e outra.
As carências são variadas de acordo com o procedimento. 

As informações referentes à carência para realização de procedimentos podem ser obtidos aqui ou na Gerência de Filial de Gestão de Pessoas.

3) Qual é a abrangência do Saúde CAIXA?

O Saúde CAIXA possui rede de credenciados que atua em todo o Brasil.

4) Posso atender em diferentes especialidades? 

Você poderá atender somente dentro da(s) especialidade(s) para a(s) qual(is) foi contratado. Caso haja interesse em ampliar o credenciamento, entre em contato com a Gerência de Filial de Gestão de Pessoas para mais informações.

5) Se eu mudar de local de atendimento, seja em outra cidade ou Estado, posso continuar credenciado?

Cabe a CAIXA decidir a conveniência de mantê-lo como credenciado na nova localidade.

6) Posso pedir o descredenciamento a qualquer momento?

Sim. O descredenciamento ocorre por solicitação escrita do profissional/entidade prestadora de serviço ou por conveniência administrativa da CAIXA, com antecedência mínima de 60 dias e obedecendo o contido no contrato.

7) Quais os motivos para o descredenciamento?

O descredenciamento pode ocorrer quando da recusa ou mau atendimento aos beneficiários; não cumprimento de normas; interesse por qualquer das partes; troca de especialidade ou modificação do tipo de entidade; cobranças de quantias suplementares aos beneficiários, a título de diferença de honorários, quando não autorizadas pela CAIXA; número de atendimentos que não justifiquem a manutenção do credenciado; e fechamento de unidade da CAIXA instalada na localidade.

8) Posso atender um beneficiário somente com a identificação de empregado da CAIXA?

Não. Para a realização do atendimento deve ser exigida do beneficiário ou dependente, obrigatoriamente, a apresentação do Cartão do Saúde CAIXA ou Autorização Provisória de Utilização do Saúde CAIXA - APU, observando-se sempre a data de início e término da validade, assim como o documento de identidade oficial.

Importante: NÃO SERÃO PAGOS OS PROCEDIMENTOS REALIZADOS FORA DO PERÍODO DE VALIDADE DO CARTÃO OU APU DO BENEFICIÁRIO.

9) O que deve ser feito quando o procedimento ocorre nos finais de semana ou feriados e não é possível a autorização?

O credenciado deve proceder ao atendimento do beneficiário e regularizar a situação no primeiro dia útil subseqüente.

10) Posso pedir cheque-caução quando o beneficiário está sem o cartão ou se estiver com prazo de validade vencido?

Não. É proibida por lei a solicitação de cheque-caução para esse tipo de atendimento. O credenciado deve buscar outras formas de negociação.

11) Em caso de dúvidas, o que devo fazer?

Entre em contato com a Gerência de Filial de Gestão de Pessoas onde foi assinado seu contrato ou procure a empresa de Auditoria Médica contratada da CAIXA.

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